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19 de Abril de 2024
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    Conheça os 10 Princípios e Direitos da Internet

    Publicado por Alexandre Atheniense
    há 13 anos

    Iniciativa do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO, documento com os 10 Princípios e Direitos da Internet foi lançado em reunião da Organizações das Nações Unidas (ONU) na Suécia. O documento define os princípios e direitos-chave que devem ser a base da gavernança e uso da internet. Dentre os dez princípios e direitos estabelecidos estão que a Universalidade e Igualdade e o Direito à Vida, Liberdade e Segurança devem ser protegidos e cumpridos no ambiente online.

    Conheça os 10 Princípios e Direitos da Internet: 1) Universalidade e Igualdade

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.

    2) Direitos e Justiça Social

    A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.

    3) Acessibilidade

    Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.

    4) Expressão e Associação

    Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet.

    5) Privacidade e Protecção de Dados

    Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.

    6) A Vida, Liberdade e Segurança

    O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.

    7) Diversidade

    A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.

    Rede de Igualdade

    Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.

    9) Normas e Regulamentos

    A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.

    10) Governança

    Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.

    A reunião da ONU objetivou discutir liberdade de expressão na internet. O documento lançado com os 10 Princípios e Direitos da Internet é uma iniciativa do CTS da FGV DIREITO RIO através da Internet Rights and Principles Dynamic Coalition (IRP), grupo formado no processo do Fórum Global de Governança da Internet, também da ONU.

    O CTS, coordenado pelo pelo Professor Carlos Affonso, é membro fundador dessa iniciativa e tem trabalhado nos últimos anos para fortalecer uma visão da internet como espaço a ser pautado pelos direitos humanos.

    A FGV DIREITO RIO também desenvolveu o projeto de lei Março Civil Regulatório da Internet, que deve ser enviado à Câmara em breve. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores e busca consolidar um conjunto de direitos e responsabilidades aplicáveis aos diversos usuários da internet (cidadãos, governo, organizações).

    • Sobre o autorAdvogado, Consultor de TI, Professor e Perito na área de Direito Digital
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