Marco normativo de privacidade e proteção de dados pessoais está em debate. Participe!
Por Danilo Doneda
Está em andamento o debate público sobre o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais.
O debate está sendo promovido pelo Ministério da Justiça em parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais, do CTS-FGV.
Todos os interessados estão convidados a conhecer e a contribuir com suas sugestões para o Debate em: http://culturadigital.br/dadospessoais/
A ausência de normas específicas e modernas para a proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro é um problema cada vez mais visível e grave, como o demonstram os incidentes cada vez mais frequentes relacionados ao uso abusivo e vazamento de dados pessoais no Brasil. A solução para estes problemas não pode ser adiada, sob risco de relegar o brasileiro a uma espécie de cidadania de segunda categoria em um mundo onde a nossa informação pessoal é cada vez mais uma peça fundamental para determinar as nossas oportunidades, liberdades e mesmo a nossa personalidade na Sociedade da Informação.
Diversos países já possuem normas específicas sobre o tema, elaboradas e desenvolvidas ao longo de décadas de experiências, e o Anteprojeto de Lei ora em discussão resulta de uma longa reflexão realizada pelo Ministério da Justiça e procura aproveitar-se destes precedentes, bem como propor soluções específicas para situações do nosso tempo e da nossa sociedade.
Em linhas muito gerais, o anteprojeto procura criar instrumentos para que o cidadão possa controlar efetivamente os seus dados pessoais, a partir de uma série de princípios de proteção de dados. O tratamento de dados somente será possível mediante o seu consentimento ou se houver lei que expressamente o permita, e estará sempre vinculado à finalidade que proporcionou a sua coleta. O acesso aos próprios dados pessoais será livre e gratuito. Haverá regras específicas para o tratamento de dados sensíveis. Serão estabelecidas regras de segurança para evitar o acesso indevido e vazamento de dados pessoais, bem como qualquer vazamento ou perda de dados pessoais deverá ser imediatamente notificada. As transferências de dados pessoais para o exterior somente será possível se o país de destino fornecer garantias adequadas para os dados do cidadão brasileiro. Para zelar pela aplicação da lei, é criado o Conselho Nacional de Proteção de Dados, órgão independente cuja função é auxiliar o cidadão a tornar efetivas as garantias presentes na lei.
Este é um resumo extremamente conciso do conteúdo do Anteprojeto, que pode ser visualizado diretamente em: http://culturadigital.br/dadospessoais/debataanorma/
Para facilitar a discussão, os temas principais do Anteprojeto estão reunídos de forma didática em http://culturadigital.br/dadospessoais/debata-os-temas-principais/ e também podem ser comentados.
Esta é uma proposta, e a participação de todos neste debate é fundamental para que a sua redação final, a ser apresentada ao Congresso Nacional para ser transformada em Lei, seja representativa dos anseios e das legítimas expectativas da Sociedade em relação a um tema que vai traçar os limites da nossa liberdade pessoal em um futuro que já está começando a acontecer.
Convidamos, portanto, todos a participarem do debate!
Observatório Brasileiro de Políticas Digitais: www.observatoriodainternet.br/
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