TJPR condena fotógrafo que divulgou imagens de adolescentes nuas na internet
Por ter fotografado adolescentes nuas, em cenas pornográficas e vexatórias, e divulgado as imagens na Internet, o fotógrafo José Carlos de Macedo foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como a 11 dias-multa. As adolescentes foram fotografadas durante as sessões de um curso de formação de modelos.
Ele cometeu o delito tipificado no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe: "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa".
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Santa Helena que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, para fins de absolver os acusados José Carlos de Macedo e Natal Teixeira de Souza das sanções inerentes ao crime tipificado no art. 241, § 1º, III, da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; e condenar o acusado José Carlos de Macedo tão somente nas sanções do art. 240, caput, com a redação da Lei nº 10.764/03, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. (Apelação Cível n.º 764534-9)
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